A afirmação que estamos verificando
“Todo MEI precisa escolher em setembro se pagará IBS e CBS por fora”
O que as fontes oficiais permitem afirmar
A orientação oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece setembro de 2026 para determinadas escolhas de microempresas e empresas de pequeno porte relativas a 2027. A própria publicação afirma expressamente que essa nova regra não se aplica ao MEI/SIMEI.
Quem decide em setembro
A opção pelo Simples para 2027 ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, ME e EPP podem escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para janeiro a junho de 2027. Quem não fizer essa escolha permanece, no primeiro semestre, com os tributos dentro da guia única.
Quem não entra nessa regra
O comunicado reserva um bloco específico ao SIMEI: a regra de setembro não se aplica ao MEI, cuja opção continua em janeiro, até o último dia útil.
Por que a escolha exige simulação
Pagar IBS e CBS por fora não é automaticamente melhor. A decisão pode alterar documentação, aproveitamento de créditos pelos clientes, preço, fluxo de caixa e rotinas de apuração.
O que fazer agora
- Confirme se o CNPJ está no SIMEI, no Simples como ME/EPP ou fora do Simples.
- Se for ME/EPP, prepare a decisão sobre IBS/CBS dentro ou fora da guia única com análise de clientes, créditos e caixa.
- Se for MEI, não reproduza o calendário de setembro como obrigação própria.
- Registre a fonte e a data da decisão com o contador.
Por que esse cuidado importa
Em matéria tributária, data, público alcançado e vigência mudam a resposta. Esta análise não transforma proposta em regra e não extrapola uma orientação do regime regular para MEI ou Simples sem base específica.